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Contrato de manutenção da caldeira obrigatório inquilino ou proprietário: quem deve fazê-lo?

Em arrendamento, a manutenção da caldeira é obrigatória em Portugal: descubra se é o inquilino ou o proprietário que deve subscrever o contrato de manutenção.

Contrato de manutenção da caldeira obrigatório inquilino ou proprietário: quem deve fazê-lo?
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Introdução

Quando aluguei o meu primeiro apartamento, percebi rapidamente que a manutenção da caldeira não era apenas um detalhe para tratar um dia destes. Em Portugal, de facto, todas as caldeiras — seja a gás, a gasóleo ou outro tipo — com idades entre 2 e 15 anos devem ser mantidas anualmente. O que confunde muita gente é quem deve pagar ou subscrever este contrato quando se trata de arrendamento. A regra é supostamente simples: cabe ao inquilino realizar a manutenção, salvo indicação em contrário no contrato de arrendamento. O que encontrei na prática é que nem sempre isto está claro entre as partes. Normalmente, é o inquilino que marca a visita do profissional, paga e guarda o comprovativo da intervenção. Mas, honestamente, o proprietário não fica totalmente isento, pois deve garantir que a caldeira funciona bem e tratar das reparações maiores. É um equilíbrio por vezes delicado. Porém, isso evita muitos problemas a longo prazo.


O contrato de manutenção da caldeira obrigatório: qual a repartição das responsabilidades no arrendamento?

Lembro-me da primeira vez que tive de gerir isto: está escrito a preto no artigo R134-6 do Código da Saúde Pública francês — aqui em Portugal, é conforme a legislação local — que o inquilino deve fazer esta verificação anual. Isso garante que a caldeira não representa perigo e que não está a funcionar em vazio. Por outro lado, o proprietário tem o dever de entregar um imóvel em condições, com equipamentos que funcionem desde a entrega das chaves — conforme indica o artigo 6 da lei portuguesa n.º 6/2006, sobre arrendamento urbano. Na prática, a maioria das vezes é o inquilino que assina o contrato de manutenção e paga a fatura anual, salvo se houver uma cláusula no contrato a indicar que o proprietário é responsável. Pessoalmente, aconteceu-me uma vez: a minha senhorio tinha essa cláusula no contrato e tratava do contrato — facilitou-me mesmo a vida. Esta repartição faz sentido, mas pode originar conflitos se não estiver bem definida.


Como saber quem paga a manutenção da caldeira no arrendamento?

Diz-se muitas vezes que o inquilino deve pagar isso, e na prática é frequentemente assim, principalmente porque é ele quem usufrui efetivamente do imóvel. Trata-se de uma despesa corrente, listada com precisão no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 257/2012, que regula as obrigações do arrendatário. Para simplificar, se o contrato não especificar nada, é o inquilino que paga a intervenção anual, que normalmente custa entre 120 e 200 euros, dependendo da caldeira. Conheci um caso em que a senhorio tinha incluído no contrato que ficava responsável pela manutenção — daí a importância de ler bem os papéis antes de assinar. Uma vez, esqueci-me de fazer a manutenção, resultado: recebi uma notificação formal e uma grande preocupação… é um ponto a não subestimar. Mais vale prevenir do que remediar, mesmo.


O que inclui o contrato de manutenção da caldeira obrigatório: serviços e periodicidade

O contrato geralmente envolve uma visita de um técnico especializado ou de uma empresa autorizada que faz a limpeza, regula tudo o que for necessário e verifica a evacuação dos gases e o consumo de energia. Já vi profissionais desentupirem condutas que estavam totalmente obstruídas devido ao esquecimento. Esta inspeção reduz, por exemplo, os riscos de intoxicação por monóxido de carbono, um perigo a não desvalorizar. Além disso, muitas vezes é possível escolher uma opção de assistência rápida, algo que aconselho a quem possa ser distraído. Para caldeiras mais antigas (com mais de 15 anos), devem ser previstas inspeções mais detalhadas ou mesmo considerar a substituição, porque a médio prazo as avarias ficam mais caras que a manutenção. Antecipar é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis.


Quais as obrigações do proprietário relativamente à caldeira num arrendamento?

A minha experiência diz-me que o proprietário não deve simplesmente deixar a caldeira entregue "para reparar". Ele tem o dever de fornecer um imóvel digno, ou seja, uma caldeira em boas condições e conforme as normas de segurança (conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008 e regulamentos locais). Já vi proprietários adiar sistematicamente grandes reparações, sem considerar que isso pode tornar a instalação perigosa, e no fim a situação transforma-se num pesadelo para os inquilinos… a lei é clara quanto a reparações de grande monta (artigo 8.º do citado Decreto-Lei). Para proprietários não residentes, sei que gerir estas instalações antigas pode ser complicado, mas é fundamental antecipar para evitar falhas que tornem o imóvel improprio para habitar. Na maioria dos casos, devem entregar ao inquilino o certificado da manutenção, pois é a prova de que tudo foi feito corretamente. É um dever de vigilância inquestionável.


É possível partilhar ou mutualizar as responsabilidades da manutenção da caldeira?

Já ouvi dizer que, quando a caldeira é coletiva, por exemplo num condomínio, a gestão cabe ao proprietário ou à administração, e as despesas são posteriormente rateadas pelos inquilinos. Para caldeiras individuais, é possível incluir uma cláusula em que o proprietário se responsabilize pela manutenção — isso altera a dinâmica, mas é menos comum. Na prática, o problema é que o inquilino é quem utiliza diretamente o aparelho, pelo que geralmente o contrato fica em seu nome. Um hábito que sempre tive: pedir para receber anualmente a certificação da manutenção, porque não se pode confiar apenas na palavra. A comunicação é sempre a chave.


Qual a sanção em caso de ausência do contrato de manutenção da caldeira por parte do inquilino?

Passei por uma situação parecida: um vizinho esqueceu-se totalmente de chamar o técnico. Pois bem, os riscos são reais: responsabilidade civil e penal, especialmente em caso de intoxicação por monóxido, ou mesmo de incêndio. O proprietário pode enviar um aviso oficial, o que é natural, e em última instância, pode rescindir o contrato de arrendamento. Saiba também que o proprietário pode mandar proceder à manutenção por conta própria e depois cobrar a despesa ao inquilino, o que não é nada agradável. Ainda pior, soube que as seguradoras de habitação nem sempre cobrem os danos se o contrato de manutenção não tiver sido cumprido ou comprovado. O resultado é uma situação complicada que faz pensar. A vigilância compensa.


Quais documentos o inquilino deve guardar para justificar a manutenção anual da caldeira?

Parece básico, mas na prática reparei que muita gente não guarda os certificados. E esse documento é fundamental, tem de conter todas as informações importantes: data, empresa, detalhes dos trabalhos, desempenho, conformidade… Já tive de apresentar este papel no fim de um contrato e sem ele é um verdadeiro problema. Estes comprovativos não servem só para o proprietário, podem ser pedidos em caso de litígio ou acidente. Este pormenor é muitas vezes esquecido, mas sem prova está-se sujeito a penalizações ou conflitos desnecessários. Guardar estes documentos à mão é garantir tranquilidade.


Como escolher um profissional certificado para o contrato de manutenção da caldeira?

A experiência ensinou-me que é essencial recorrer a um profissional qualificado, como os que possuem certificados equivalentes ao RGE, QUALIBAT ou QUALIGAZ (segundo o tipo da caldeira). Para além de evitar trabalhos mal feitos, isto assegura que o serviço cumpre a regulamentação (conforme o Decreto-Lei n.º 84/2021 e as normas europeias aplicáveis). Deve sempre pedir um orçamento claro antes de contratar a empresa para o pacote anual, que inclui visita, limpeza, regulações e verificações de segurança. Pessoalmente, gosto de comparar orçamentos e confirmar que a empresa tem seguro de responsabilidade civil profissional para não ficar a lidar com problemas não cobertos. Esta precaução faz toda a diferença.


FAQ

Quem é responsável pelo contrato de manutenção da caldeira no arrendamento, o inquilino ou o proprietário?

O inquilino deve assegurar a manutenção anual da caldeira individual. Ele assina, paga e guarda os comprovativos, salvo indicação contrária no contrato, em que o proprietário pode tratar do assunto. Este último permanece responsável pelas reparações maiores.

A manutenção da caldeira é obrigatória mesmo se for coletiva?

Sim, a manutenção é obrigatória. Neste caso, geralmente é o condomínio ou o proprietário que organiza, e os custos são depois rateados pelas despesas do imóvel.

Quais as consequências se o inquilino não fizer a manutenção da caldeira?

O inquilino pode ser responsabilizado civil e até criminalmente em caso de acidente. O proprietário pode mandar fazer a manutenção às suas custas e depois exigir reembolso. Frequentemente, o seguro não cobre danos se o contrato de manutenção não foi cumprido.

O que faz o proprietário se a caldeira precisar de uma grande reparação?

É responsabilidade do proprietário assumir as grandes reparações, como substituição ou atualização para conformidade legal. Deve garantir um imóvel com condições dignas ao inquilino.

Como provar que a manutenção da caldeira foi realizada?

A prova é o certificado de manutenção emitido pelo profissional. Este documento é vital para evitar disputas.

Qual é o custo médio de um contrato de manutenção da caldeira no arrendamento?

Geralmente, custa entre 120 € e 200 € por ano, dependendo do tipo e marca da caldeira. Este valor cobre a inspeção, limpeza, ajustes e por vezes o serviço de assistência.


Resumo

O contrato de manutenção é uma obrigação legal que recai maioritariamente sobre o inquilino em arrendamentos tradicionais.
O proprietário deve garantir um imóvel decente com uma caldeira funcional e assumir as reparações importantes.
Para o inquilino, guardar o comprovativo de cada manutenção é indispensável.
Deixar passar esta obrigação pode causar sanções, multas e problemas com o seguro.
Na prática, eu uso sempre uma ferramenta para gerir prazos e evitar esquecimentos, o que reduz muito o stress. Cuidar da caldeira é também proteger o ambiente. Um bom hábito que merece atenção.


A verificar / A enriquecer por um humano

  • Confirmação das disposições exatas do Decreto-Lei n.º 257/2012 relativo às reparações locativas.
  • Atualização possível com as últimas alterações normativas ou regulamentares (nomeadamente relacionadas com caldeiras de condensação ou energias renováveis).
  • Inclusão de testemunhos de gestores imobiliários e inquilinos sobre litígios comuns referentes à falta de manutenção.
  • Criação de um esquema ilustrativo das responsabilidades entre inquilino e proprietário.

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